Empregados demitidos sem justa causa e aposentados que tenham contribuído com o plano empresarial terão direito à manutenção do plano de saúde empresarial com cobertura idêntica à vigente no contrato de trabalho. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta sexta-feira (25), a Resolução Normativa nº 279, que assegura o benefício a esses trabalhadores e entra em vigor daqui a três meses.
A norma prevê que os demitidos deverão continuar com o plano empresarial por um período equivalente a um terço do tempo em que permaneceram na empresa. Os limites mínimo e máximo para os trabalhadores são, respectivamente, de seis meses e dois anos.
Para os aposentados, que contribuíram por mais de uma década, será possível a livre escolha quanto ao tempo em que querem permanecer no plano. Já para quem chegou à terceira idade, porém esteve filiado por menos de dez anos, será possível a participação em um plano coletivo válido pelo mesmo tempo de contribuição depois da aposentadoria.
Ainda está prevista na Resolução a portabilidade especial. Demitidos e aposentados podem migrar para um plano individual ou coletivo por adesão sem ter que cumprir novas carências.