Um projeto de lei que tramita na Câmara quer separar o ressarcimento aos médicos daqueles feitos aos hospitais por operadores de planos de saúde. A lei 9.656/98 tornou obrigatório o ressarcimento de instituições privadas integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) e unidades de saúde pertencentes à rede pública que atendem clientes de plano de saúde. As informações são da Agência Câmara.
Atualmente, quem recebe a restituição dos custos é a instituição responsável pelos serviços, que depois se encarrega de repassar os honorários ao médico. O objetivo do projeto é evitar o atraso no pagamento aos médicos, algo que, segundo o autor do projeto, o deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), acontece com freqüência.
Pela lei, as operadoras têm que ressarcir até o 15º dia, após a apresentação da cobrança pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O descumprimento implica em juros de 1% ao mês ou fração. A proposta segue agora para ser analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, Constituição, Justiça e Cidadania, para então ser votada pelo plenário.