A partir deste mês, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicará em seu site uma lista com os preços máximos permitidos para a venda de medicamentos a órgãos públicos. O objetivo da iniciativa é oferecer aos gestores públicos de saúde mais uma ferramenta de auxílio na compra de medicamentos para o Sistema Único de Saúde (SUS).
A lista é composta pelos Preços Máximos de Venda ao Governo (PMVG) e pelos Preços Fábricas (PF) de venda dos medicamentos. O PMVG deve ser utilizado nos casos dos medicamentos que estão sujeitos ao Coeficiente de Adequação de Preço (CAP), que é um desconto mínimo obrigatório para venda de medicamentos ao governo, definido atualmente em 24,38%. Para os medicamentos que não estão sujeitos à aplicação do CAP, o PF é o teto de preço para venda ao governo, independentemente do fornecedor ser a indústria, distribuidor ou farmácia.
Segundo a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed), órgão responsável pelo controle de preço de medicamentos no Brasil, a aplicação correta do CAP pode gerar, por ano, economia de R$ 300 milhões para os cofres estaduais e municipais, e de R$ 1 bilhão para o Governo Federal. O desconto CAP deve ser aplicado na compra dos 216 medicamentos previstos no Comunicado 5/2011 da Cmed em todos os medicamentos adquiridos por força de decisão judicial.
Inicialmente, serão publicados apenas os preços das monodrogas, ou seja, medicamentos que contém um único princípio ativo. A lista será atualizada todo dia 20 de cada mês. As apresentações de medicamentos que contém dois ou mais princípios ativos associados terão seus preços publicados posteriormente, em lista própria.