A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) adiou para o dia 12 de junho de 2012 a vigência das normas que definem a permanência de demitidos e aposentados nos planos de saúde empresarial. O prazo dado anteriormente vencia no dia 25 de fevereiro, mas o adiamento foi solicitado pelas operadoras devido à "complexidade da implementação da norma", de acordo com a ANS.
“Esta resolução é muito importante para o empregado que contribui no pagamento do plano, já que lhe garante regras claras para a manutenção do benefício quando for aposentado ou demitido sem justa causa. É preciso, portanto, assegurar seu pleno cumprimento”, disse o diretor presidente da ANS, Mauricio Ceschin.
Trabalhadores que se aposentarem poderão permanecer nos planos de saúde empresariais após o fim do vínculo com a empresa, desde que tenha contribuído no pagamento do plano.
Para os demitidos, caso a rescisão tenha sido efetuada sem justa causa, ele poderá continuar com o plano de saúde empresarial. Em qualquer um dos casos, o ex-funcionário deverá arcar totalmente com a mensalidade após o desligamento da empresa.
A permanência no plano poderá ser de até um terço do tempo em que foi beneficiário dentro da empresa, desde que respeitado o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
Os aposentados podem continuar como beneficiários por tempo indeterminado. Caso o período seja inferior a uma década, cada ano como beneficiário do plano dará direito a mais um de permanência.
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